CC - Art. 1643 - Do Regime de Bens entre os Cônjuges - Disposições Gerais
CC - Art. 1643 - Do Regime de Bens entre os Cônjuges - Disposições Gerais
Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:
I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;
II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.
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